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Acerca de

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A Libertas – SGOIC, S.A. reconhece que a atividade de gestão de organismos de investimento imobiliário e de capital de risco acarreta riscos em matéria de sustentabilidade.

Nos termos do Regulamento (UE) 2019/2088 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019 (SFDR), o risco em matéria de sustentabilidade consiste num acontecimento ou condição de natureza ambiental, social ou de governação (Environmental, Social and Governance – ESG), cuja ocorrência é suscetível de provocar um impacto negativo significativo efetivo ou potencial no valor do investimento. Consideram-se nomeadamente relevantes para a atividade da Libertas – SGOIC, S.A. o impacto ecológico, a exposição a combustíveis fósseis ou a eficácia energética dos empreendimentos imobiliários, sem prejuízo de outros.
A Libertas – SGOIC, S.A., enquanto gestora diligente e criteriosa, em cumprimento dos mandatos que lhe são atribuídos nos termos dos regulamentos de gestão, deve ponderar os diversos riscos que possam ser relevantes para os investimentos dos organismos de investimento coletivo sob sua gestão, incluindo riscos em matéria de sustentabilidade que possam existir.

O nosso processo decisório em matéria de investimentos pauta-se pelos seguintes princípios gerais:
- Compromisso: É da nossa responsabilidade a identificação e acompanhamento não apenas dos riscos mais tradicionais (como por exemplo, riscos de mercado, de crédito, de liquidez, operacionais, entre outros) que possam impactar o valor dos investimentos, bem como dos referidos riscos em matéria de sustentabilidade que igualmente os possam impactar.  
- Adaptabilidade: A Libertas – SGOIC, S.A. acolhe as exigências decorrentes do regime da sustentabilidade em termos adaptados aos organismos de investimento imobiliário e de capital de risco sob gestão, em função das características destes descritas nos correspondentes documentos constitutivos.

- Proporcionalidade: Tal como os demais, os riscos em matéria de sustentabilidade são ponderados em função da natureza, da dimensão e da complexidade das atividades da Libertas – SGOIC, S.A.. 

Estes princípios são aplicados ao longo das várias fases do processo decisório:
- Screening (deteção): No processo de deteção de possíveis oportunidades de investimento, com base em informação publicamente disponível e/ou de terceiros, incluindo prestadores de serviços especializados, será considerada também a exposição a riscos em matéria de sustentabilidade. Como elemento auxiliar, poderão ser elaboradas e atualizadas de tempos a tempos listas de setores de atividade mais e menos expostos a esse tipo de riscos. 
- Análise de investimento: A informação recolhida na fase anterior será complementada, sempre que apropriado, com elementos adicionais de informação, nomeadamente da própria empresa-alvo, que permita aferir com mais detalhe a existência de tais riscos.
- Due Diligence: Sempre que apropriado, os processos de due diligence, quando conduzidos em colaboração com consultores externos, deverão ter em conta tais riscos nas análises efetuadas e sugerir medidas de mitigação. 
- Decisão de investimento: A informação recolhida e analisada nas fases anteriores, relativamente aos riscos em matéria de sustentabilidade, deverá ser tida em conta nas decisões a tomar, incluindo a implementação de medidas de mitigação adequadas caso sejam detetados tais riscos, tais como através do envolvimento acionista com a empresa-alvo. 
- Acompanhamento das carteiras: Entre as matérias objeto de acompanhamento regular ao longo da duração dos investimentos serão, sempre que for relevante, ponderados os riscos em matéria de sustentabilidade, sendo também reapreciadas, quando conveniente, as respetivas medidas de mitigação. 
Em conformidade, o impacto deste tipo de riscos no valor e rendimento dos investimentos deverá ser avaliado caso-a-caso, sendo nessa medida integrados no processo decisório de investimento da Libertas – SGOIC, S.A., enquanto entidade gestora.

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